Incentivo fiscal à cultura · Lei Rouanet

Seu imposto pode virar cultura viva

Se você tem Imposto de Renda a pagar, parte dele pode financiar projetos culturais reais — sem gastar um centavo a mais. O dinheiro já sairia do seu bolso. A diferença é que, agora, você escolhe o que ele constrói.

Pessoa FísicaAté 6% do IR devido · Declaração Completa
Pessoa JurídicaAté 4% do IR devido · Lucro Real

Regras atualizadas após a Reforma Tributária e a reforma do IR (Lei nº 15.270/2025).

Você estaria em boa companhia

Um mecanismo sólido — e em alta


A Lei Rouanet existe desde 1991 e vive seu melhor momento: recorde de captação por três anos seguidos e mais empresas entrando a cada ano. Não é aposta — é o caminho que milhares já percorrem.

R$ 3,41 bi
Captados via Rouanet em 2025

Terceiro ano consecutivo de recorde — alta de 12,1% sobre 2024 (Salic/MinC).

6.250
Empresas investidoras

A base de patrocinadores PJ cresceu 55,1% entre 2022 e 2025.

4.866
Projetos em execução

Em todas as 27 unidades federativas, com foco na descentralização.

< 2%
Contribuintes PF que doam

Quase ninguém usa o benefício de até 6% do IR devido — o potencial segue inexplorado.

Atualizado · 2026

O que muda com a Reforma Tributária


A reforma mexeu no financiamento da cultura — mas não do jeito que muita gente pensa. Veja o que continua valendo e o que exige atenção.

✓ A Lei Rouanet continua valendo

Os limites de 6% (PF) e 4% (PJ) seguem em vigor

A reforma substituiu o ICMS e o ISS pelo IBS. A Lei Rouanet, porém, é construída sobre a renúncia do Imposto de Renda — tributo federal que não é alcançado pela criação do IBS. Por isso o mecanismo permanece, e segue batendo recordes: R$ 3,41 bilhões captados em 2025.

Atenção, pessoa física: a reforma do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º/1/2026) isentou quem ganha até R$ 5.000 por mês. Quem não tem imposto devido não pode destinar parte dele à cultura — na prática, a base de doadores PF diminui, com reflexos já na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para quem permanece na faixa tributável, aproveitar integralmente os 6% ficou ainda mais estratégico.

O convite

Você pode ser quem financia a cultura


Não é preciso ser um grande mecenas — é preciso ter imposto a pagar. O resto a gente resolve junto: da escolha do projeto ao recibo na sua declaração.

Se você é pessoa física

Até 6% do seu Imposto de Renda devido

  • Você tem Imposto de Renda a pagarEste é o único requisito que importa. Se há imposto devido, parte dele pode virar cultura.
  • Você faz a Declaração CompletaÉ o modelo que permite a dedução — não o simplificado.
  • Você escolhe o valorDentro do limite de 6% do imposto devido. Não existe mínimo: cada real conta.
  • Você não gasta nada a maisO dinheiro já sairia do seu bolso rumo ao governo. A diferença é que agora ele tem endereço.
  • Você acompanha o resultadoRecebe o recibo, a prestação de contas e o retorno do que ajudou a construir.

Ficou em dúvida se a sua situação se encaixa? Chame a gente no WhatsApp — a checagem leva cinco minutos e não custa nada.

Segurança

Você não caminha sozinho


A maior barreira para doar não é o dinheiro — é o medo de errar. Por isso a Toth Criativa acompanha cada etapa, e cada uma delas tem documento, carimbo e rastro.

Projeto aprovado pelo Ministério da Cultura

Nada de promessa: o projeto tem número de Pronac e pode ser consultado por você a qualquer momento no portal oficial Ver Salic.

Conta bancária oficial do projeto

O valor vai para a conta captadora vinculada ao projeto — nunca para uma conta pessoal. É o próprio sistema que protege você.

Recibo na sua mão

Você recebe o documento oficial com o Pronac e o valor — é ele que garante a dedução na sua declaração, sem risco de malha fina.

Prestação de contas do começo ao fim

Cada centavo é comprovado ao MinC. E você recebe o registro do que ajudou a construir: as fotos, os números, as pessoas alcançadas.

Somos uma consultoria com mais de dez anos de território, R$ 3 milhões executados em projetos e dois prêmios de direitos humanos. Quando você investe conosco, o dinheiro chega onde disse que ia chegar.

Calculadora

Veja quanto você pode destinar


Pessoa Física · Declaração Completa · até 6% do IR devido. É preciso ter imposto a pagar.

O que o seu dinheiro faz

Cada R$ 1 devolve R$ 7,59 à economia


Esse número é da Fundação Getulio Vargas, a pedido do Ministério da Cultura (2026). Na prática, significa que o imposto que você destinaria ao caixa do governo volta multiplicado — em emprego, em renda, em gente formada, em cidade viva. É o mesmo dinheiro. O que muda é o que ele constrói.

R$ 25,7 bi
Movimentados na economia

em 2024 via Lei Rouanet

230 mil
Vagas de trabalho abertas

em 2024 com apoio do programa

+14 mil
Projetos apoiados

em 2024 (eram 2.600 em 2022)

R$ 7,59
Retorno por R$ 1 investido

multiplicador econômico (FGV, 2026)

Como funciona

Do sim ao recibo, em 4 passos


01
Escolha um projeto cultural aprovado

No portal Ver Salic (versalic.cultura.gov.br), busque projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet que estejam em captação. Confira o número Pronac e a área cultural.

02
Realize o depósito na conta do projeto

Solicite ao proponente os dados da conta captadora e transfira o valor desejado (até 6% do IR, no caso de pessoa física). Guarde o comprovante.

03
Receba o recibo do proponente

Após o depósito, o proponente emite um recibo oficial com o Pronac, o valor e seus dados — documento essencial para a declaração.

04
Declare no Imposto de Renda

Na Declaração Completa, informe a doação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código do incentivo à cultura. Preencha o CNPJ do proponente, o Pronac e o valor — o sistema calcula a dedução, respeitando o limite de 6%.

Para empresas, o patrocínio é formalizado em Contrato de Patrocínio conforme a Instrução Normativa MinC nº 29/2026, com captação mínima de 20% do projeto para início da execução. A Toth Criativa acompanha todo o processo.

Perguntas frequentes

Sem letras miúdas


Doar via IR pode causar problemas com a Receita Federal?

Não. A doação incentivada é prevista pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) e reconhecida pela Receita Federal. Com o projeto aprovado pelo Ministério da Cultura e a declaração feita corretamente, não há risco — para pessoas físicas ou empresas. O recibo do proponente comprova a legalidade.

A Reforma Tributária acabou com a Lei Rouanet?

Não. A reforma substituiu o ICMS e o ISS pelo IBS, mas a Lei Rouanet se apoia na renúncia do Imposto de Renda — tributo federal que não é alcançado por essa mudança. Os limites de 6% (pessoa física) e 4% (empresas de Lucro Real) continuam valendo. O que está sendo extinto são as leis de incentivo estaduais e municipais, baseadas em ICMS e ISS.

Quem pode doar como pessoa física hoje?

Quem faz a Declaração Completa e tem imposto devido — não há valor mínimo. Atenção: a reforma do IR (Lei nº 15.270/2025) isentou quem ganha até R$ 5.000 por mês, e quem não tem imposto a pagar não pode destinar parte dele à cultura. Se você continua na faixa tributável, o benefício de até 6% segue disponível e vale usar integralmente.

Como declaro a doação no Imposto de Renda?

Na Declaração Completa, use a ficha “Doações Efetuadas” com o código referente ao incentivo à cultura. Informe o CNPJ do proponente, o número do Pronac e o valor. O programa da Receita calcula a dedução automaticamente, respeitando o limite de 6% do imposto devido.

Empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido podem participar?

Não. Só empresas tributadas pelo Lucro Real podem usar o incentivo fiscal da Lei Rouanet (dedução de até 4% do IR devido). Empresas de outros regimes podem doar, mas sem o benefício fiscal.

Quando devo fazer a doação ou o patrocínio?

Durante o ano-calendário a que se refere a declaração — ou seja, o depósito precisa ser feito até 31 de dezembro do ano em que se quer aproveitar a dedução. Depois do depósito, o proponente emite o recibo que você usará na declaração.

Como sei se um projeto é confiável?

Todos os projetos incentivados são aprovados pelo Ministério da Cultura e têm registro no Pronac. Dá para consultar qualquer projeto no portal Ver Salic (versalic.cultura.gov.br): valores captados, proponente e área cultural.

O próximo passo é seu

Vamos colocar seu imposto para trabalhar?

Conte para a gente se você é pessoa física ou empresa, e mostramos os projetos da Toth Criativa que estão captando agora — com o Pronac, o valor e o impacto de cada um. Sem compromisso, sem juridiquês. Só uma conversa.