Incentivo fiscal à cultura · Lei Rouanet
Se você tem Imposto de Renda a pagar, parte dele pode financiar projetos culturais reais — sem gastar um centavo a mais. O dinheiro já sairia do seu bolso. A diferença é que, agora, você escolhe o que ele constrói.
Regras atualizadas após a Reforma Tributária e a reforma do IR (Lei nº 15.270/2025).
Você estaria em boa companhia
A Lei Rouanet existe desde 1991 e vive seu melhor momento: recorde de captação por três anos seguidos e mais empresas entrando a cada ano. Não é aposta — é o caminho que milhares já percorrem.
Terceiro ano consecutivo de recorde — alta de 12,1% sobre 2024 (Salic/MinC).
A base de patrocinadores PJ cresceu 55,1% entre 2022 e 2025.
Em todas as 27 unidades federativas, com foco na descentralização.
Quase ninguém usa o benefício de até 6% do IR devido — o potencial segue inexplorado.
Atualizado · 2026
A reforma mexeu no financiamento da cultura — mas não do jeito que muita gente pensa. Veja o que continua valendo e o que exige atenção.
Os limites de 6% (PF) e 4% (PJ) seguem em vigor
A reforma substituiu o ICMS e o ISS pelo IBS. A Lei Rouanet, porém, é construída sobre a renúncia do Imposto de Renda — tributo federal que não é alcançado pela criação do IBS. Por isso o mecanismo permanece, e segue batendo recordes: R$ 3,41 bilhões captados em 2025.
Incentivos via ICMS e ISS estão sendo extintos
O fim das leis regionais de incentivo tende a empurrar mais projetos para a Rouanet, aumentando a concorrência pelo mesmo recurso. Captar deixou de ser sorte e virou técnica — enquadramento correto, orçamento defensável e prestação de contas impecável fazem a diferença.
Atenção, pessoa física: a reforma do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º/1/2026) isentou quem ganha até R$ 5.000 por mês. Quem não tem imposto devido não pode destinar parte dele à cultura — na prática, a base de doadores PF diminui, com reflexos já na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para quem permanece na faixa tributável, aproveitar integralmente os 6% ficou ainda mais estratégico.
O convite
Não é preciso ser um grande mecenas — é preciso ter imposto a pagar. O resto a gente resolve junto: da escolha do projeto ao recibo na sua declaração.
Até 6% do seu Imposto de Renda devido
Até 4% do IR devido · Lucro Real
Ficou em dúvida se a sua situação se encaixa? Chame a gente no WhatsApp — a checagem leva cinco minutos e não custa nada.
Segurança
A maior barreira para doar não é o dinheiro — é o medo de errar. Por isso a Toth Criativa acompanha cada etapa, e cada uma delas tem documento, carimbo e rastro.
Nada de promessa: o projeto tem número de Pronac e pode ser consultado por você a qualquer momento no portal oficial Ver Salic.
O valor vai para a conta captadora vinculada ao projeto — nunca para uma conta pessoal. É o próprio sistema que protege você.
Você recebe o documento oficial com o Pronac e o valor — é ele que garante a dedução na sua declaração, sem risco de malha fina.
Cada centavo é comprovado ao MinC. E você recebe o registro do que ajudou a construir: as fotos, os números, as pessoas alcançadas.
Somos uma consultoria com mais de dez anos de território, R$ 3 milhões executados em projetos e dois prêmios de direitos humanos. Quando você investe conosco, o dinheiro chega onde disse que ia chegar.
Calculadora
Pessoa Física · Declaração Completa · até 6% do IR devido. É preciso ter imposto a pagar.
O que o seu dinheiro faz
Esse número é da Fundação Getulio Vargas, a pedido do Ministério da Cultura (2026). Na prática, significa que o imposto que você destinaria ao caixa do governo volta multiplicado — em emprego, em renda, em gente formada, em cidade viva. É o mesmo dinheiro. O que muda é o que ele constrói.
em 2024 via Lei Rouanet
em 2024 com apoio do programa
em 2024 (eram 2.600 em 2022)
multiplicador econômico (FGV, 2026)
Como funciona
No portal Ver Salic (versalic.cultura.gov.br), busque projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet que estejam em captação. Confira o número Pronac e a área cultural.
Solicite ao proponente os dados da conta captadora e transfira o valor desejado (até 6% do IR, no caso de pessoa física). Guarde o comprovante.
Após o depósito, o proponente emite um recibo oficial com o Pronac, o valor e seus dados — documento essencial para a declaração.
Na Declaração Completa, informe a doação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código do incentivo à cultura. Preencha o CNPJ do proponente, o Pronac e o valor — o sistema calcula a dedução, respeitando o limite de 6%.
Para empresas, o patrocínio é formalizado em Contrato de Patrocínio conforme a Instrução Normativa MinC nº 29/2026, com captação mínima de 20% do projeto para início da execução. A Toth Criativa acompanha todo o processo.
Perguntas frequentes
Não. A doação incentivada é prevista pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) e reconhecida pela Receita Federal. Com o projeto aprovado pelo Ministério da Cultura e a declaração feita corretamente, não há risco — para pessoas físicas ou empresas. O recibo do proponente comprova a legalidade.
Não. A reforma substituiu o ICMS e o ISS pelo IBS, mas a Lei Rouanet se apoia na renúncia do Imposto de Renda — tributo federal que não é alcançado por essa mudança. Os limites de 6% (pessoa física) e 4% (empresas de Lucro Real) continuam valendo. O que está sendo extinto são as leis de incentivo estaduais e municipais, baseadas em ICMS e ISS.
Quem faz a Declaração Completa e tem imposto devido — não há valor mínimo. Atenção: a reforma do IR (Lei nº 15.270/2025) isentou quem ganha até R$ 5.000 por mês, e quem não tem imposto a pagar não pode destinar parte dele à cultura. Se você continua na faixa tributável, o benefício de até 6% segue disponível e vale usar integralmente.
Na Declaração Completa, use a ficha “Doações Efetuadas” com o código referente ao incentivo à cultura. Informe o CNPJ do proponente, o número do Pronac e o valor. O programa da Receita calcula a dedução automaticamente, respeitando o limite de 6% do imposto devido.
Não. Só empresas tributadas pelo Lucro Real podem usar o incentivo fiscal da Lei Rouanet (dedução de até 4% do IR devido). Empresas de outros regimes podem doar, mas sem o benefício fiscal.
Durante o ano-calendário a que se refere a declaração — ou seja, o depósito precisa ser feito até 31 de dezembro do ano em que se quer aproveitar a dedução. Depois do depósito, o proponente emite o recibo que você usará na declaração.
Todos os projetos incentivados são aprovados pelo Ministério da Cultura e têm registro no Pronac. Dá para consultar qualquer projeto no portal Ver Salic (versalic.cultura.gov.br): valores captados, proponente e área cultural.
O próximo passo é seu
Conte para a gente se você é pessoa física ou empresa, e mostramos os projetos da Toth Criativa que estão captando agora — com o Pronac, o valor e o impacto de cada um. Sem compromisso, sem juridiquês. Só uma conversa.